Artigo 1º da Lei nº 7.413 de 9 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Sertânia, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Colégio Agrícola de Sertânia, no Estado de Pernambuco.