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Artigo 1º da Lei nº 7.413 de 9 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Sertânia, no Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Colégio Agrícola de Sertânia, no Estado de Pernambuco.

Art. 1º da Lei 7.413 /1985