Artigo 5º da Lei nº 7.413 de 9 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Sertânia, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Sertânia, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.