Artigo 4º da Lei nº 7.413 de 9 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Sertânia, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Sertânia, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.