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Lei 7.409 de 25 de Novembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Brasília, em 25 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1985