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Artigo 6º da Lei nº 7.409 de 25 de Novembro de 1985

Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Altera a estrutura da Categoria Funcional de Tradutor e Intérprete, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.

Art. 6º da Lei 7.409 /1985