Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.409 de 25 de Novembro de 1985
Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Altera a estrutura da Categoria Funcional de Tradutor e Intérprete, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Categoria Funcional de Tradutor e Intérprete, código NS-938 ou LT-NS-938, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , fica alterada na forma constante do anexo desta Lei.
Parágrafo único
O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Tradutor e Intérprete far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.