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Artigo 1º da Lei nº 7.409 de 25 de Novembro de 1985

Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Altera a estrutura da Categoria Funcional de Tradutor e Intérprete, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Categoria Funcional de Tradutor e Intérprete, código NS-938 ou LT-NS-938, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , fica alterada na forma constante do anexo desta Lei.

Parágrafo único

O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Tradutor e Intérprete far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.

Art. 1º da Lei 7.409 /1985