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Artigo 3º da Lei nº 7.409 de 25 de Novembro de 1985

Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Altera a estrutura da Categoria Funcional de Tradutor e Intérprete, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os servidores alcançados pelo disposto nesta Lei serão situados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário, ressalvada a hipótese do seu art. 2º.

Art. 3º da Lei 7.409 /1985