Lei nº 7.297 de 20 de dezembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TRE-DAS-100, os seguintes cargos de provimento em comissão:
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, ou de outras para esse fim destinadas.
Aplicam-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, relativamente à sua Secretaria, as disposições do art. 5º da Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1984