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Artigo 3º da Lei nº 7.297 de 20 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplicam-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, relativamente à sua Secretaria, as disposições do art. 5º da Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983.

Art. 3º da Lei 7.297 /1984