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Artigo 1º da Lei nº 7.297 de 20 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TRE-DAS-100, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

na Categoria Direção Superior, 6 (seis) cargos de Diretor de Subsecretaria, Código TRE-DAS-101;

II

na Categoria Assessoramento Superior, 1 (um) cargo de Assessor, Código TRE-DAS-102.

Art. 1º da Lei 7.297 /1984