Artigo 1º da Lei nº 7.297 de 20 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TRE-DAS-100, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
na Categoria Direção Superior, 6 (seis) cargos de Diretor de Subsecretaria, Código TRE-DAS-101;
II
na Categoria Assessoramento Superior, 1 (um) cargo de Assessor, Código TRE-DAS-102.