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Artigo 5º da Lei nº 7.297 de 20 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.297 /1984