Artigo 4º da Lei nº 7.297 de 20 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.