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Lei nº 7.283 de 11 de dezembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas:
Cr$1.000
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 3.312.030
1503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 1.656.015
1503.08482462.949 - Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 1.656.015
1520 - Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação 1.656.015
1520.08442055.011 - Equipamentos para Ensino e Pesquisa 1.656.015

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado, também, a promover a abertura de créditos suplementares, observando a destinação específica e utilizando, como fonte compensatória, recursos decorrentes de diferenças monetárias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1984

Lei nº 7.283 de 11 de dezembro de 1984