Lei nº 7.283 de 11 de dezembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Cr$1.000 | ||
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 3.312.030 |
1503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | 1.656.015 |
1503.08482462.949 | - Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória | 1.656.015 |
1520 | - Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação | 1.656.015 |
1520.08442055.011 | - Equipamentos para Ensino e Pesquisa | 1.656.015 |
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Fica o Poder Executivo autorizado, também, a promover a abertura de créditos suplementares, observando a destinação específica e utilizando, como fonte compensatória, recursos decorrentes de diferenças monetárias.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1984