Artigo 3º da Lei nº 7.283 de 11 de dezembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado, também, a promover a abertura de créditos suplementares, observando a destinação específica e utilizando, como fonte compensatória, recursos decorrentes de diferenças monetárias.