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Artigo 1º da Lei nº 7.283 de 11 de dezembro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas:
Cr$1.000
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 3.312.030
1503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 1.656.015
1503.08482462.949 - Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 1.656.015
1520 - Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação 1.656.015
1520.08442055.011 - Equipamentos para Ensino e Pesquisa 1.656.015
Art. 1º da Lei 7.283 /1984