Artigo 1º da Lei nº 7.283 de 11 de dezembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas:
Cr$1.000 | ||
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 3.312.030 |
1503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | 1.656.015 |
1503.08482462.949 | - Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória | 1.656.015 |
1520 | - Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação | 1.656.015 |
1520.08442055.011 | - Equipamentos para Ensino e Pesquisa | 1.656.015 |