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Artigo 4º da Lei nº 7.283 de 11 de dezembro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.283 /1984