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Artigo 5º da Lei nº 7.283 de 11 de dezembro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.283 /1984