Lei nº 7.226 de 15 de Outubro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar à União o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 15 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar à União o imóvel com 6.636 m² (seis mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados), denominado Lote 146-A, da Gleba Guanabara, Seção E, remanescente do Projeto Integrado de Colonização "Santa Cruz", antiga Fazenda Nacional de Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O imóvel a que se refere este artigo está averbado, em maior porção, em nome do INCRA, à margem da transcrição nº 54.177, a fls. 114, do Livro 3-CF, do 4º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e tem os seguintes limites e confrontações: ao norte, com terras da Base Aérea de Santa Cruz e com a Rua Prado Júnior; a este, com a Rua Prado Júnior e com a Rua Império; ao sul, com a Rua Império; e a oeste, com terras da Base Aérea de Santa Cruz.
O imóvel de que trata o artigo anterior ficará sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica.
A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
joÃO FIGUEIREDO Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1984