Artigo 4º da Lei nº 7.226 de 15 de Outubro de 1984
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar à União o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar à União o imóvel que menciona.
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