Artigo 2º da Lei nº 7.226 de 15 de Outubro de 1984
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar à União o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel de que trata o artigo anterior ficará sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica.