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Artigo 2º da Lei nº 7.226 de 15 de Outubro de 1984

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar à União o imóvel que menciona.

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Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior ficará sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º da Lei 7.226 /1984