JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.226 de 15 de Outubro de 1984

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar à União o imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar à União o imóvel com 6.636 m² (seis mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados), denominado Lote 146-A, da Gleba Guanabara, Seção E, remanescente do Projeto Integrado de Colonização "Santa Cruz", antiga Fazenda Nacional de Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo está averbado, em maior porção, em nome do INCRA, à margem da transcrição nº 54.177, a fls. 114, do Livro 3-CF, do 4º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e tem os seguintes limites e confrontações: ao norte, com terras da Base Aérea de Santa Cruz e com a Rua Prado Júnior; a este, com a Rua Prado Júnior e com a Rua Império; ao sul, com a Rua Império; e a oeste, com terras da Base Aérea de Santa Cruz.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.226 /1984