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Artigo 3º da Lei nº 7.226 de 15 de Outubro de 1984

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar à União o imóvel que menciona.

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Art. 3º

A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 3º da Lei 7.226 /1984