Artigo 3º da Lei nº 7.226 de 15 de Outubro de 1984
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar à União o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.