Artigo 7º da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Questões de Concursos
- DEPEN | Agente Penitenciário Federal - Área 3 | 2015
- DPE-MG | Defensor Público | 2019
- PC-MG | Delegado de Polícia Substituto | 2025
- PC-SP | Investigador de Polícia Civil | 2023
- SAP-SC | Agente Penitenciário - Curso de Formação | 2019
- SEAD-AP | Agente Penitenciário (Médio) | 2002
- SEAP-PA | Agente Penitenciário - Masculino | 2021
- SEGEP-MA | Agente Penitenciário | 2016
- SEJUS-ES | Agente Penitenciário | 2009
- SEJUSP-MG | Agente Penitenciário | 2022
- SJC-SC | Agente Penitenciário | 2013
Parágrafo único
Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.