A Comissão Técnica de Classificação é composta, no mínimo:
A
pelo juiz da Execução Penal, bem como por fiscais do serviço social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
B
por fiscais do serviço social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
C
pelo diretor do estabelecimento, que a presidirá, bem como por um chefe de serviço e um psiquiatra, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
D
por dois chefes de serviço, um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
E
pelo diretor do estabelecimento, que a presidirá, bem como por dois chefes de serviço, um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.