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A Comissão Técnica de Classificação é composta, no mínimo:


58025|Direito Penal|médio

A Comissão Técnica de Classificação é composta, no mínimo:

  • A

    pelo juiz da Execução Penal, bem como por fiscais do serviço social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

  • B

    por fiscais do serviço social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

  • C

    pelo diretor do estabelecimento, que a presidirá, bem como por um chefe de serviço e um psiquiatra, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

  • D

    por dois chefes de serviço, um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

  • E

    pelo diretor do estabelecimento, que a presidirá, bem como por dois chefes de serviço, um psicólogo, um psiquiatra e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.