Lei nº 6.901 de 14 de Abril de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna obrigatório o uso de dístico, recomendando a eliminação das embalagens de comercialização após sua utilização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 14 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
É obrigatório o uso de dístico recomendando a eliminação das embalagens e acondicionantes de comercialização final, inservíveis após sua utilização.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO Waldir Mendes Arcoverde João Camilo Penna Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1981