Artigo 4º da Lei nº 6.901 de 14 de Abril de 1981
Torna obrigatório o uso de dístico, recomendando a eliminação das embalagens de comercialização após sua utilização.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Torna obrigatório o uso de dístico, recomendando a eliminação das embalagens de comercialização após sua utilização.
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