Artigo 2º da Lei nº 6.901 de 14 de Abril de 1981
Torna obrigatório o uso de dístico, recomendando a eliminação das embalagens de comercialização após sua utilização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.