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Artigo 2º da Lei nº 6.901 de 14 de Abril de 1981

Torna obrigatório o uso de dístico, recomendando a eliminação das embalagens de comercialização após sua utilização.

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.