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Artigo 3º da Lei nº 6.901 de 14 de Abril de 1981

Torna obrigatório o uso de dístico, recomendando a eliminação das embalagens de comercialização após sua utilização.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 6.901 /1981