Artigo 1º da Lei nº 6.901 de 14 de Abril de 1981
Torna obrigatório o uso de dístico, recomendando a eliminação das embalagens de comercialização após sua utilização.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É obrigatório o uso de dístico recomendando a eliminação das embalagens e acondicionantes de comercialização final, inservíveis após sua utilização.