JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.901 de 14 de Abril de 1981

Torna obrigatório o uso de dístico, recomendando a eliminação das embalagens de comercialização após sua utilização.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É obrigatório o uso de dístico recomendando a eliminação das embalagens e acondicionantes de comercialização final, inservíveis após sua utilização.

Art. 1º da Lei 6.901 /1981