Lei nº 69 de 1º de Agosto de 1892

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as disposições do art. 3º da lei n. 35 de 26 de janeiro de 1892.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica elevado a tres o numero de supplentes de que trata o art. 3º da lei n. 35 de 26 de janeiro de 1892 .

Art. 2º

O primeiro alistamento eleitoral será iniciado, independente de regulamento, no dia 5 de outubro do corrente anno, nos Estados que ainda não o tiverem feito.

§ 1º

A revisão do alistamento será feita no ultimo anno da legislatura.

§ 2º

A primeira revisão será iniciada a 5 de abril de 1896, ultimo anno da segunda legislatura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 1 de agosto de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Fernando Lobo.


Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892