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Artigo 1º da Lei nº 69 de 1º de Agosto de 1892

Altera as disposições do art. 3º da lei n. 35 de 26 de janeiro de 1892.

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Art. 1º

Fica elevado a tres o numero de supplentes de que trata o art. 3º da lei n. 35 de 26 de janeiro de 1892 .