Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 69 de 1º de Agosto de 1892

Altera as disposições do art. 3º da lei n. 35 de 26 de janeiro de 1892.


Art. 1º

Fica elevado a tres o numero de supplentes de que trata o art. 3º da lei n. 35 de 26 de janeiro de 1892 .