Artigo 1º da Lei nº 69 de 1º de Agosto de 1892
Altera as disposições do art. 3º da lei n. 35 de 26 de janeiro de 1892.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado a tres o numero de supplentes de que trata o art. 3º da lei n. 35 de 26 de janeiro de 1892 .