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Lei nº 6.846 de 12 de Novembro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979 , até o limite de Cr$4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, previstos em conformidade com os §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º

Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação:
1100 - Gabinete do Governador (...) Cr$ 4.200.000,00
1101 - Gabinete do Governador
1101.03070202.003 - Assessoramento Superior (...) Cr$ 3.400.000,00
1101.03070202.099 - Assessoramento Militar (...) Cr$ 800.000,00
1200 - Procuradoria Geral (...) Cr$ 12.000.000,00
1200.03070142.009 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral (...) Cr$ 12.000.000,00
1300 - Secretaria do Governo (...) Cr$ 31.200.000,00
1301 - Secretaria do Governo
1301.03090212.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo (...) Cr$ 7.200.000,00
1302 - Secretaria do Governo - Entidades Supervisionadas
1302.03090452.827 - Manutenção dos Serviços e Atividades da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN (...) Cr$ 24.000.000,00
1400 - Secretaria de Administração (...) Cr$ 124.000.000,00
1401 - Secretaria de Administração
1401.03070212.028 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração (...) Cr$ 24.000.000,00
1401.15824952.030 - Encargos com Inativos e Pensionistas (...) Cr$ 100.000.000,00
1500 - Secretaria de Finanças (...) Cr$ 306.341.000,00
1500.03080212.035 - Administração e Controle Fazendário (...) Cr$ 70.000.000,00
1500.03090311.068 - Financiamento a Programa de Desenvolvimento (...) Cr$ 236.341.000,00
1600 - Secretaria de Educação e Cultura (...) Cr$ 66.000.000,00
1601 - Secretaria de Educação e Cultura
1601.08070212.036 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura (...) Cr$ 26.000.000,00
1602 - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas
1602.08070212.841 - Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do Distrito Federal (...) Cr$ 40.000.000,00
1700 - Secretaria de Saúde (...) Cr$ 1.050.000.000,00
1702 - Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas
1702.13754282.844 - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal (...) Cr$ 1.050.000.000,00
1900 - Secretaria de Viação e Obras (...) Cr$ 1.000.000.000,00
1901.16915751.101 - Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização (...) Cr$ 1.000.000.000,00
2000 - Secretaria de Serviços Públicos (...) Cr$ 1.074.000.000,00
2001.03070212.051 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos (...) Cr$ 1.000.000.000,00
2004 - Serviços Autônomos de Limpeza Urbana - SLU
2004.10600212.054 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana (...) Cr$ 74.000.000,00
2100 - Secretaria de Agricultura e Produção (...) Cr$ 174.000.000,00
2101 - Secretaria de Agricultura e Produção
2101.04070212.055 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção (...) Cr$ 100.000.000,00
2102 - Secretaria de Agricultura e Produção - Entidades Supervisionadas
2102.04070212.856 - Manutenção das Atividades da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal (...) Cr$ 74.000.000,00
3900 - Reserva de Contingência (...) Cr$ 875.759.000,00
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência (...) Cr$ 875.759.000,00
TOTAL (...) Cr$ 4.717.500.000.000,00

Art. 3º

Mediante expedição de Decreto, o Governo do Distrito Federal fica autorizado a incorporar ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979 , os créditos suplementares concedidos pela União, no corrente exercício, respeitados os valores e a destinação programática.

Art. 4º

É alterado para 40% (quarenta por cento) o limite a que se refere o item I do art. 8º da Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979.

Art. 5º

(Vetado).

Parágrafo único

(Vetado).

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1980