Lei nº 6.846 de 12 de Novembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979 , até o limite de Cr$4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, previstos em conformidade com os §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º
1100 | - Gabinete do Governador (...) | Cr$ | 4.200.000,00 |
1101 | - Gabinete do Governador | ||
1101.03070202.003 | - Assessoramento Superior (...) | Cr$ | 3.400.000,00 |
1101.03070202.099 | - Assessoramento Militar (...) | Cr$ | 800.000,00 |
1200 | - Procuradoria Geral (...) | Cr$ | 12.000.000,00 |
1200.03070142.009 | - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral (...) | Cr$ | 12.000.000,00 |
1300 | - Secretaria do Governo (...) | Cr$ | 31.200.000,00 |
1301 | - Secretaria do Governo | ||
1301.03090212.010 | - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo (...) | Cr$ | 7.200.000,00 |
1302 | - Secretaria do Governo - Entidades Supervisionadas | ||
1302.03090452.827 | - Manutenção dos Serviços e Atividades da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN (...) | Cr$ | 24.000.000,00 |
1400 | - Secretaria de Administração (...) | Cr$ | 124.000.000,00 |
1401 | - Secretaria de Administração | ||
1401.03070212.028 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração (...) | Cr$ | 24.000.000,00 |
1401.15824952.030 | - Encargos com Inativos e Pensionistas (...) | Cr$ | 100.000.000,00 |
1500 | - Secretaria de Finanças (...) | Cr$ | 306.341.000,00 |
1500.03080212.035 | - Administração e Controle Fazendário (...) | Cr$ | 70.000.000,00 |
1500.03090311.068 | - Financiamento a Programa de Desenvolvimento (...) | Cr$ | 236.341.000,00 |
1600 | - Secretaria de Educação e Cultura (...) | Cr$ | 66.000.000,00 |
1601 | - Secretaria de Educação e Cultura | ||
1601.08070212.036 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura (...) | Cr$ | 26.000.000,00 |
1602 | - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas | ||
1602.08070212.841 | - Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do Distrito Federal (...) | Cr$ | 40.000.000,00 |
1700 | - Secretaria de Saúde (...) | Cr$ | 1.050.000.000,00 |
1702 | - Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas | ||
1702.13754282.844 | - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal (...) | Cr$ | 1.050.000.000,00 |
1900 | - Secretaria de Viação e Obras (...) | Cr$ | 1.000.000.000,00 |
1901.16915751.101 | - Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização (...) | Cr$ | 1.000.000.000,00 |
2000 | - Secretaria de Serviços Públicos (...) | Cr$ | 1.074.000.000,00 |
2001.03070212.051 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos (...) | Cr$ | 1.000.000.000,00 |
2004 | - Serviços Autônomos de Limpeza Urbana - SLU | ||
2004.10600212.054 | - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana (...) | Cr$ | 74.000.000,00 |
2100 | - Secretaria de Agricultura e Produção (...) | Cr$ | 174.000.000,00 |
2101 | - Secretaria de Agricultura e Produção | ||
2101.04070212.055 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção (...) | Cr$ | 100.000.000,00 |
2102 | - Secretaria de Agricultura e Produção - Entidades Supervisionadas | ||
2102.04070212.856 | - Manutenção das Atividades da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal (...) | Cr$ | 74.000.000,00 |
3900 | - Reserva de Contingência (...) | Cr$ | 875.759.000,00 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência (...) | Cr$ | 875.759.000,00 |
TOTAL (...) | Cr$ | 4.717.500.000.000,00 |
Art. 3º
Mediante expedição de Decreto, o Governo do Distrito Federal fica autorizado a incorporar ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979 , os créditos suplementares concedidos pela União, no corrente exercício, respeitados os valores e a destinação programática.
Art. 4º
É alterado para 40% (quarenta por cento) o limite a que se refere o item I do art. 8º da Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979.
Art. 5º
(Vetado).
Parágrafo único
(Vetado).
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1980