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Artigo 3º da Lei nº 6.846 de 12 de Novembro de 1980

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), e dá outras providências.

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Art. 3º

Mediante expedição de Decreto, o Governo do Distrito Federal fica autorizado a incorporar ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979 , os créditos suplementares concedidos pela União, no corrente exercício, respeitados os valores e a destinação programática.

Art. 3º da Lei 6.846 /1980