Artigo 1º da Lei nº 6.846 de 12 de Novembro de 1980
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979 , até o limite de Cr$4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, previstos em conformidade com os §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.