Artigo 4º da Lei nº 6.846 de 12 de Novembro de 1980
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É alterado para 40% (quarenta por cento) o limite a que se refere o item I do art. 8º da Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979.