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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 6.846 de 12 de Novembro de 1980

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), e dá outras providências.

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Art. 5º

(Vetado).

Parágrafo único

(Vetado).

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei 6.846 /1980