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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 6.775 de 23 de Abril de 1980

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

As classes das Categorias Funcionais integrantes do Quadro de Pessoal do Senado Federal, estruturadas na forma da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , que possuam, em sua estrutura retributiva, as Referências 5, 6 e 7 das escalas de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 6.626, de 2 de abril de 1979 , passam a iniciar-se na referência 8 da escala constante do Anexo III do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979 .[][][][]

Parágrafo único

Em decorrência do disposto neste artigo, fica alterado, na forma do Anexo desta Lei , o Anexo III da Lei nº 6.323, de 14 de abril de 1976 , modificado pelo art. 2º da Lei nº 6.626, de 2 de abril de 1979.[][][]

Anexo

Texto

Download para anexo Vide alterações : (Vide Lei nº 6.908, de 1981)