Artigo 2º da Lei nº 6.775 de 23 de Abril de 1980
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As classes das Categorias Funcionais integrantes do Quadro de Pessoal do Senado Federal, estruturadas na forma da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , que possuam, em sua estrutura retributiva, as Referências 5, 6 e 7 das escalas de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 6.626, de 2 de abril de 1979 , passam a iniciar-se na referência 8 da escala constante do Anexo III do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979 .[][][][]