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Lei nº 6.769 de 19 de Março de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que "dispõe sobre o reajustamento do efetivo de Pessoal Militar da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 19 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

O Quadro de Oficiais Aviadores, a que se refere a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978 , fica acrescido de um Tenente-Brigadeiro-do-Ar.

Art. 2º

O Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda previsto no artigo 1º, letra "m", da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978 , passa a denominar-se Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica.

Art. 3º

O disposto nesta Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do primeiro trimestre de 1980.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Figueiredo Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1980

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