Lei nº 6.769 de 19 de Março de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que "dispõe sobre o reajustamento do efetivo de Pessoal Militar da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 19 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
O Quadro de Oficiais Aviadores, a que se refere a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978 , fica acrescido de um Tenente-Brigadeiro-do-Ar.
Art. 2º
O Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda previsto no artigo 1º, letra "m", da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978 , passa a denominar-se Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica.
Art. 3º
O disposto nesta Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do primeiro trimestre de 1980.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Figueiredo Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1980