Artigo 5º da Lei nº 6.769 de 19 de Março de 1980
Altera a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que "dispõe sobre o reajustamento do efetivo de Pessoal Militar da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.