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Artigo 5º da Lei nº 6.769 de 19 de Março de 1980

Altera a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que "dispõe sobre o reajustamento do efetivo de Pessoal Militar da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz".

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 6.769 de 19 de Março de 1980