Artigo 3º da Lei nº 6.769 de 19 de Março de 1980
Altera a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que "dispõe sobre o reajustamento do efetivo de Pessoal Militar da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nesta Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do primeiro trimestre de 1980.