JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.769 de 19 de Março de 1980

Altera a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que "dispõe sobre o reajustamento do efetivo de Pessoal Militar da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz".

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O disposto nesta Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do primeiro trimestre de 1980.

Art. 3º da Lei 6.769 de 19 de Março de 1980