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Artigo 1º da Lei nº 6.769 de 19 de Março de 1980

Altera a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que "dispõe sobre o reajustamento do efetivo de Pessoal Militar da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz".

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Art. 1º

O Quadro de Oficiais Aviadores, a que se refere a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978 , fica acrescido de um Tenente-Brigadeiro-do-Ar.

Art. 1º da Lei 6.769 de 19 de Março de 1980