Lei nº 6.714 de 5 de Novembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta nível a escala de vencimentos dos cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, prevista no art. 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973, cria cargos em comissão do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Fica acrescida do Nível 4 a escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, prevista no art. 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973 .
O vencimento e respectiva representação mensal, correspondentes ao nível a que se refere este artigo, são os fixados no Anexo II do Decreto-lei nº 1.665, de 13 de fevereiro de 1979.
A reestruturação do Grupo de que trata este artigo e a classificação, na respectiva escala de níveis, dos cargos que o integram, far-se-ão por ato regulamentar do Tribunal.
São criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF DAS-100, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, 3 (três) cargos em comissão de Assessor, cuja classificação, na respectiva escala de níveis, far-se-á na forma prevista no § 2º do artigo anterior.
Os cargos criados por este artigo destinam-se a atender às exigências de funcionamento dos Gabinetes dos Auditores do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ao cargo de Procurador junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal é atribuído o vencimento de Cr$ 30.139,00 (trinta mil, cento e trinta e nove cruzeiros) e a representação mensal de 30% (trinta por cento) desse vencimento. (Vide Decreto nº 1.750, de 1979)
As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1979