Artigo 3º da Lei nº 6.714 de 5 de Novembro de 1979
Acrescenta nível a escala de vencimentos dos cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, prevista no art. 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973, cria cargos em comissão do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao cargo de Procurador junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal é atribuído o vencimento de Cr$ 30.139,00 (trinta mil, cento e trinta e nove cruzeiros) e a representação mensal de 30% (trinta por cento) desse vencimento. (Vide Decreto nº 1.750, de 1979)