Artigo 1º da Lei nº 6.714 de 5 de Novembro de 1979
Acrescenta nível a escala de vencimentos dos cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, prevista no art. 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973, cria cargos em comissão do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescida do Nível 4 a escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, prevista no art. 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973 .
§ 1º
O vencimento e respectiva representação mensal, correspondentes ao nível a que se refere este artigo, são os fixados no Anexo II do Decreto-lei nº 1.665, de 13 de fevereiro de 1979.
§ 2º
A reestruturação do Grupo de que trata este artigo e a classificação, na respectiva escala de níveis, dos cargos que o integram, far-se-ão por ato regulamentar do Tribunal.