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Artigo 2º da Lei nº 6.714 de 5 de Novembro de 1979

Acrescenta nível a escala de vencimentos dos cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, prevista no art. 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973, cria cargos em comissão do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF DAS-100, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, 3 (três) cargos em comissão de Assessor, cuja classificação, na respectiva escala de níveis, far-se-á na forma prevista no § 2º do artigo anterior.

Parágrafo único

Os cargos criados por este artigo destinam-se a atender às exigências de funcionamento dos Gabinetes dos Auditores do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 2º da Lei 6.714 /1979