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Artigo 4º da Lei nº 6.714 de 5 de Novembro de 1979

Acrescenta nível a escala de vencimentos dos cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, prevista no art. 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973, cria cargos em comissão do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.