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    3. Lei 6.495 de 7 de dezembro de 1977

    Coração para favoritarLei 6.495 de 7 de dezembro de 1977

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


    Art. 1º

    É concedida a Gilberto Costa, filho de Rubens Costa e de Ivanildes Zelia Costa, mutilado em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

    Art. 2º

    O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres Públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvados o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.

    Art. 3º

    A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais de União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

    Art. 4º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    ernesto geisel Mário Henrique Simonsen

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977