Artigo 1º da Lei nº 6.495 de 7 de dezembro de 1977
Concede pensão especial a Gilberto Costa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Gilberto Costa, filho de Rubens Costa e de Ivanildes Zelia Costa, mutilado em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.