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Artigo 1º da Lei nº 6.495 de 7 de dezembro de 1977

Concede pensão especial a Gilberto Costa, e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedida a Gilberto Costa, filho de Rubens Costa e de Ivanildes Zelia Costa, mutilado em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 1º da Lei 6.495 /1977